Por Renata Bicudo Molinari
Mestranda do Programa de Pós Graduação em Bioética da PUCPR
Moral individual é aquela que o indivíduo aprende e
desenvolve através dos ensinamentos, convívio e vivências de familiares e a
moral social é um conjunto de todas as morais individuais dos indivíduos de uma
sociedade levando-se em conta o bem comum.
Ética, moral e
direito
Apesar do conceito de ética, moral e direito ser bastante
distinto, as três áreas possuem um grande vínculo e interagem constantemente
entre si.
A palavra moral, que
em latim (mos ou moris) significa
costume no sentido de valores atribuídos ao bem e ao mal havendo dois tipos de
moral, uma moral social e uma individual.
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A moral estabelece regras estabelecidas por cada indivíduo
para assegurar seu “bem-viver” e, consequentemente, seu convívio com os demais
membros da sociedade em que está inserido, independente de fronteiras
geográficas e estabelecendo um “código de conduta” que garante que haja uma
certa identidade até entre indivíduos que não se conheçam, mas que possuam o
mesmo referencial moral em comum.
A moral não é uma ciência e sim um agregado de conhecimentos
individuais e coletivos, não tendo o compromisso de se ater ao rigor
científico, como no caso do direito e da ética, sendo o direito uma ciência
social aplicada e a ética uma ciência filosófica.
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Cabe ao Direito (do latim directum) estabelecer quais regras
e normas de conduta são ou não aceitas e permitidas dentro de uma determinada
sociedade e quais as punições para quem infringe essas regras e normas. As leis
são delimitadas por fronteiras de Estado ou país, tendo as leis base
territorial, ou seja, sendo válidas apenas para uma determinada região e seus
cidadãos e delegados.
Uma vez que o ser humano é um ser social e passou a viver e
conviver em sociedade formal, surgiu a necessidade de se criar regras que
ordenassem os princípios morais destes grupos e estabelecendo que os cidadãos
deveriam obedecer às normas judiciais impostas e agir de acordo com os
princípios éticos estabelcecidos para aquela sociedade.
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Já quando falamos em ética (do grego ethike), nos referimos à uma reflexão filosófica a respeito da
moral humana, tanto social quanto individual, buscando um bem comum e pautada
no que é honesto e virtuoso.
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REFERÊNCIAS
CARVALHO, L. L. A
moral, o direito, a ética e a moralidade administrativa. Monte Carmelo/MG:
FUCAMP – Fundação Carmelitana Mário Palmério, 2010. Disponível em: < http://www.fucamp.edu.br/wp-content/uploads/2010/10/9-A-moral-o-direito-a-%23U00c3%23U00a9tica-e-a-Luciano.pdf>
Acesso em 08 nov 2014.
FUNDAÇÃO CECIERJ – CONSÓRCIO CEDERJ. As diferenças entre ética e moral. Módulo 4, unid. 7. Rio de
Janeiro/RJ. Disponível em: < http://cejarj.cecierj.edu.br/Material_Versao7/Filosofia/Mod4/Filosofia_Un7_Fasc4_Mod4_ProjB_V7_Ceja_Final.pdf>
Acesso em 10 nov 2014.
GOLDIM, J. R. Ética,
moral e direito. Porto Alegre/RS: Revista Bioética, Universidade Federal do
Rio Grande do Sul, 2003. Disponível em: < http://www.bioetica.ufrgs.br/eticmor.htm>
Acesso em 09 nov 2014.
SILVA, E. M. Reflexões
sobre moral, ética e direito e sua influência sobre as profissões jurídicas. Rio
Grande: Âmbito Jurídico.com.br, 2014. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7677>
Acesso em 08 nov 2014.
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