segunda-feira, 27 de julho de 2015

Série Ensaios: Bioética Ambiental texto 2

Líquida e incerta: a crise da água

Por: Carolina Bertinato; Maria Aparecida Scottini; Maria Inês Amaro.
Mestrandas de Bioética da PUCPR



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Notícia da revista Veja de 20 de maio de 2015 “A solução que vem do mar – Com a maior seca em décadas, a Califórnia investe 1 bilhão de dólares em uma usina para tornar a água marinha potável. Seria uma saída para o Brasil?”
A água e a energia no Brasil estão faltando. Em recente artigo da revista Veja, o assunto da dessalinização do mar foi explorado, discutindo-se o exemplo israelense e americano e a viabilidade ou não-viabilidade brasileira desta técnica. O artigo traz uma solução parcial para alguns locais do país focando em política e parceria público-privada. Além do artigo, há uma cartilha que a revista traz falando sobre o que cada cidadão pode fazer para poupar água. Sugere economizar água, combater o desperdício, usar água da chuva, poços artesianos, reutilizar água, melhorar hábitos de consumo, economizar energia, proteger e respeitar a natureza e o meio-ambiente, com dicas de como fazer e o que se esperar.
A falta de água potável tem se tornado um assunto complexo nos últimos anos. Medidas que deveriam ter sido tomadas por governos e sociedade não foram. Grande parte do consumo da água potável ocorre pela agricultura irrigada. Perde-se muita água tratada por desperdício, por problemas de saneamento básico e nas ligações clandestinas, por problemas na rede de distribuição, por contaminação. Deve-se lembrar que o Brasil possui 8% da água doce mundial, sendo 80% na área amazônica.
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            A natureza como um todo deve ser respeitada e mantida. Paul Taylor traz à tona a ética biocêntrica, que apregoa que os agentes morais livres e racionais se relacionam com o mundo natural, devendo cumprir obrigações e ter responsabilidades. Os seres humanos não nascem morais mas podem tornar-se agentes morais. Já os pacientes morais são todos os seres vulneráveis ao dano e sem autonomia. A vulnerabilidade iguala todos os seres vivos, os quais têm direitos fundamentais que devem ser respeitados. Para resolver conflitos de interesses Taylor propôs quatro princípios: não-maleficência (não causar mal a qualquer entidade natural, salvo em prol da própria vida); não-interferência (limitar atos humanos que restrinjam ou impeçam a liberdade de outro ser vivo); fidelidade (princípio da confiabilidade, não quebrar a confiança estabelecida pelo animal na interação com humanos, a não ser em caso de escassez total de alimento); justiça restitutiva (princípio da honestidade, restituir ao animal ou ao ecossistema natural as condições nas quais tinha a oportunidade de desenvolver-se plenamente). Estes quatro princípios são da ética principialista, na qual as regras só podem ser quebradas em casos justificáveis.
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            Diante do exposto, surgem algumas perguntas. As leis de crimes ambientais são para todos? No caso do desperdício da água, são culpados a população, a gestão pública, o capitalismo, o consumismo ou o clima? Como punir os responsáveis? Como proteger a vulnerabilidade da natureza? Como resolver a situação atual da água e como prevenir problemas futuros? A água tem prazo de validade? A crise vai durar? A privatização da água ajudaria? Usar dessalinização da água do mar ajudaria? Poupar luz ajudaria? Repensar hábitos de consumo, inclusive na alimentação, não seria fundamental? Poder-se-ia considerar a promoção de energias renováveis uma solução? Como conscientizar a população?
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Várias notícias têm sido vinculadas na mídia como acidentes ambientais e contaminação de rios e mares, desperdícios evitáveis, comportamento da população, problemas na rede de tratamento e distribuição de água, exemplos de reaproveitamento de água e esgoto, técnicas de dessalinização do mar, impunidade, entre outras. Mais do que boas atitudes e grandes ideias, a resolução do problema vem pela educação ambiental, que inclui elementos para o desenvolvimento sustentável considerando aspectos sociais, econômicos, ambientais e desenvolvimentistas, locais e globais, determinando o respeito ao meio ambiente como natureza, recurso, proteção e prevenção de problemas, local para viver, bioesfera, projeto da comunidade de responsabilidade de todos.

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Este ensaio foi elaborado para disciplina de Fundamentos de Bioética tendo como base as obras:


BARROS, M. A solução que vem do mar. Veja, São Paulo, ano 48, n.20, p.74-79, maio 2015.
BEAUCHAMP, T.L.; CHILDRESS, J.T. Princípios de ética biomédica. São Paulo: Loyola, 2002.
FELIPE, S.T. Antropocentrismo, sencientismo e biocentrismo: perspectivas éticas abolicionistas, bem-estaristas e conservadoras e o estatuto de animais não humanos. Revista Páginas de Filosofia, v.1, n.1, jan-jun/2009. Disponível em: < https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/PF/article/viewFile/864/1168>. Acesso em: 28/06/15.
FELIPE, S.T. Ética ambiental biocêntrica: limites e implicações morais. Seminário Internacional Experiências de Agendas 21: Os desafios do nosso tempo. 27, 28 e 29 de novembro de 2009. Disponível em:<  http://eventos.uepg.br/seminariointernacional/agenda21parana/palestras/08.pdf>. Acesso em: 28/06/15.
FISCHER, M. Fundamentos de Bioética. Um pouquinho de bioética animal: momentos de prática e fundamentos de questões éticas através da promoção do debate entre atores envolvidos e a aplicação dos princípios éticos. Mestrado em Bioética, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2015.
MANUAL DE ETIQUETA. Água. Perguntas e respostas para viver bem com menos água e sem perder a calma. São Paulo: Planeta Sustentável e Editora Abril, 2015.
MILENA, L. Direito ambiental brasileiro: lei dos crimes ambientais. Disponível em: <http://advivo.com.br/documento/direito-ambiental-brasileiro-lei-dos-crimes-ambientais>. Acesso em: 28/06/15.
PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C.P.  Problemas atuais de bioética. 11. ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, 2014.
SAUVÉ, L. Educação Ambiental: possibilidades e limitações. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.31, n.2, p.317-322, maio/ago. 2005. Disponível em:< http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&ved=0CEcQFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.scielo.br%2Fpdf%2Fep%2Fv31n2%2Fa12v31n2.pdf&ei=pZ2UVZW6DcK_ggSarIygCA&usg=AFQjCNGjg5l9CkX335iVlMyWjFv__Y-A6g>. Acesso em 01/07/15.



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