Líquida e incerta: a crise da água
Por: Carolina Bertinato;
Maria Aparecida Scottini; Maria Inês Amaro.
Mestrandas de Bioética da PUCPR
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Notícia da revista Veja de 20 de
maio de 2015 “A solução que vem do mar – Com a maior seca em décadas, a
Califórnia investe 1 bilhão de dólares em uma usina para tornar a água marinha
potável. Seria uma saída para o Brasil?”
A água e a energia no
Brasil estão faltando. Em recente artigo da revista Veja, o assunto da
dessalinização do mar foi explorado, discutindo-se o exemplo israelense e
americano e a viabilidade ou não-viabilidade brasileira desta técnica. O artigo
traz uma solução parcial para alguns locais do país focando em política e
parceria público-privada. Além do artigo, há uma cartilha que a revista traz
falando sobre o que cada cidadão pode fazer para poupar água. Sugere economizar
água, combater o desperdício, usar água da chuva, poços artesianos, reutilizar
água, melhorar hábitos de consumo, economizar energia, proteger e respeitar a
natureza e o meio-ambiente, com dicas de como fazer e o que se esperar.
A falta de água
potável tem se tornado um assunto complexo nos últimos anos. Medidas que
deveriam ter sido tomadas por governos e sociedade não foram. Grande parte do
consumo da água potável ocorre pela agricultura irrigada. Perde-se muita água
tratada por desperdício, por problemas de saneamento básico e nas ligações
clandestinas, por problemas na rede de distribuição, por contaminação. Deve-se
lembrar que o Brasil possui 8% da água doce mundial, sendo 80% na área
amazônica.
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A
natureza como um todo deve ser respeitada e mantida. Paul Taylor traz à tona a ética
biocêntrica, que apregoa que os agentes morais livres e racionais se relacionam
com o mundo natural, devendo cumprir obrigações e ter responsabilidades. Os
seres humanos não nascem morais mas podem tornar-se agentes morais. Já os
pacientes morais são todos os seres vulneráveis ao dano e sem autonomia. A
vulnerabilidade iguala todos os seres vivos, os quais têm direitos fundamentais
que devem ser respeitados. Para resolver conflitos de interesses Taylor propôs
quatro princípios: não-maleficência (não causar mal a qualquer entidade
natural, salvo em prol da própria vida); não-interferência (limitar atos
humanos que restrinjam ou impeçam a liberdade de outro ser vivo); fidelidade
(princípio da confiabilidade, não quebrar a confiança estabelecida pelo animal
na interação com humanos, a não ser em caso de escassez total de alimento);
justiça restitutiva (princípio da honestidade, restituir ao animal ou ao
ecossistema natural as condições nas quais tinha a oportunidade de
desenvolver-se plenamente). Estes quatro princípios são da ética
principialista, na qual as regras só podem ser quebradas em casos justificáveis.
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Diante
do exposto, surgem algumas perguntas. As leis de crimes
ambientais
são para todos? No caso do desperdício da água, são culpados a população, a
gestão pública, o capitalismo, o consumismo ou o clima? Como punir os
responsáveis? Como proteger a vulnerabilidade da natureza? Como resolver a
situação atual da água e como prevenir problemas futuros? A água tem prazo de
validade? A crise vai durar? A privatização da água ajudaria? Usar
dessalinização da água do mar ajudaria? Poupar luz ajudaria? Repensar hábitos
de consumo, inclusive na alimentação, não seria fundamental? Poder-se-ia
considerar a promoção de energias renováveis uma solução? Como conscientizar a
população?
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Várias notícias têm
sido vinculadas na mídia como acidentes ambientais e contaminação de
rios e mares, desperdícios evitáveis, comportamento da população,
problemas na rede de tratamento e distribuição de água, exemplos de
reaproveitamento de água e esgoto, técnicas de dessalinização do
mar, impunidade, entre outras. Mais do que boas atitudes e grandes ideias, a
resolução do problema vem pela educação ambiental, que inclui elementos para o
desenvolvimento sustentável considerando aspectos sociais, econômicos,
ambientais e desenvolvimentistas, locais e globais, determinando o respeito ao
meio ambiente como natureza, recurso, proteção e prevenção de problemas, local
para viver, bioesfera, projeto da comunidade de responsabilidade de todos.
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Este ensaio
foi elaborado para disciplina de Fundamentos de Bioética tendo como base as
obras:
BARROS, M. A solução que vem do mar. Veja, São Paulo, ano 48, n.20, p.74-79,
maio 2015.
BEAUCHAMP, T.L.; CHILDRESS, J.T. Princípios de ética biomédica. São
Paulo: Loyola, 2002.
FELIPE, S.T. Antropocentrismo, sencientismo e
biocentrismo: perspectivas éticas abolicionistas, bem-estaristas e
conservadoras e o estatuto de animais não humanos. Revista Páginas de Filosofia, v.1, n.1, jan-jun/2009. Disponível
em: < https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/PF/article/viewFile/864/1168>. Acesso em: 28/06/15.
FELIPE, S.T. Ética ambiental biocêntrica:
limites e implicações morais. Seminário Internacional Experiências de Agendas
21: Os desafios do nosso tempo. 27, 28 e 29 de novembro de 2009. Disponível
em:< http://eventos.uepg.br/seminariointernacional/agenda21parana/palestras/08.pdf>.
Acesso
em: 28/06/15.
FISCHER, M. Fundamentos de Bioética. Um pouquinho de bioética animal: momentos
de prática e fundamentos de questões éticas através da promoção do debate entre
atores envolvidos e a aplicação dos princípios éticos. Mestrado em Bioética,
Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2015.
MANUAL DE ETIQUETA. Água. Perguntas e respostas para viver bem com menos água e sem
perder a calma. São Paulo: Planeta Sustentável e Editora Abril, 2015.
MILENA, L. Direito ambiental brasileiro: lei
dos crimes ambientais. Disponível em: <http://advivo.com.br/documento/direito-ambiental-brasileiro-lei-dos-crimes-ambientais>.
Acesso
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PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C.P. Problemas
atuais de bioética. 11. ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo,
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SAUVÉ, L.
Educação
Ambiental: possibilidades e limitações. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.31, n.2, p.317-322,
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01/07/15.
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